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HERDEIROS  ATENÇÃO: USUCAPIÃO DE HERANÇA

HERDEIROS, ATENÇÃO: cada vez mais se consolida a usucapião de imóvel de herança, por apenas um dos herdeiros.

Aberta a sucessão, começa a contar o prazo para aquele herdeiro que resida no imóvel ou o utilize de forma exclusiva.

A posse deve ser mansa, pacífica e exercida com intenção de dono. Os Prazos são de 10 anos, caso o herdeiro resida no imóvel, ou 15 anos, se houver apenas posse.

O STJ já pacificou a questão: herdeiro tem direito a usucapir bem de herança, sob as condições da Usucapião Extraordinária: posse com ânimo de dono e tempo.

Fiquem atentos os que já têm direito quanto os demais herdeiros.

Evandro Degrazia

(51) 99999-4591

MBA em VALUE INVESTING, em formação - BARSI
Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões – PUCRS
Pós-Graduando em Finanças, Investimentos e Banking - PUCRS
Extensão em Finanças Pessoais e Planejamento Financeiro - PUCRS
Extensão em Gestão de Crises - PUCRS
Extensão de Autorrealização, Propósito e Sentido - PUCRS Especialista em Advocacia em Ambiente Global – UNISINOS

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