HERDEIROS, ATENÇÃO: cada vez mais se consolida a usucapião de imóvel de herança, por apenas um dos herdeiros.
Aberta a sucessão, começa a contar o prazo para aquele herdeiro que resida no imóvel ou o utilize de forma exclusiva.
A posse deve ser mansa, pacífica e exercida com intenção de dono. Os Prazos são de 10 anos, caso o herdeiro resida no imóvel, ou 15 anos, se houver apenas posse.
O STJ já pacificou a questão: herdeiro tem direito a usucapir bem de herança, sob as condições da Usucapião Extraordinária: posse com ânimo de dono e tempo.
Fiquem atentos os que já têm direito quanto os demais herdeiros.