Artigos

DIVÓRCIO – ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS

Os alimentos compensatórios ou do espanhol pensión compensatória NÃO constituem garantia de subsistência ou de necessidades alimentares existenciais.

Eles são muito aplicados nos regimes de:

(i) separação total de bens (por imposição legal ou por convenção das partes);

(ii) comunhão parcial de bens, especialmente quando um dos cônjuges/conviventes possui empresas cujos rendimentos e frutos geram benefícios apenas para si.

Esses alimentos têm natureza indenizatória e visam resgatar o equilíbrio econômico-financeiro daquele que deixou de trabalhar ou auferir rendas para se dedicar exclusivamente à família e, com o término do casamento ou união estável, sofreu uma abrupta diminuição de seu padrão de vida.

Normalmente, essa verba tem prazo fixo para terminar. Os tribunais e o STJ reconhecem esse direito e com a Reforma do Código Civil, o instituto passará a ser expressamente previsto no artigo 1.709-A.

Evandro Degrazia

(51) 99999-4591

MBA em VALUE INVESTING, em formação – BARSI

Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões – PUCRS

Pós-Graduação em Finanças, Investimentos e Banking – PUCRS

Extensão em Finanças Pessoais e Planejamento Financeiro – PUCRS

Extensão em Gestão de Crises – PUCRS

Extensão de Autorrealização, Propósito e Sentido – PUCRS

Especialista em Advocacia em Ambiente Global – UNISINOSConteúdo do artigo…

Evandro Degrazia

(51) 99999-4591

MBA em VALUE INVESTING, em formação - BARSI
Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões – PUCRS
Pós-Graduando em Finanças, Investimentos e Banking - PUCRS
Extensão em Finanças Pessoais e Planejamento Financeiro - PUCRS
Extensão em Gestão de Crises - PUCRS
Extensão de Autorrealização, Propósito e Sentido - PUCRS Especialista em Advocacia em Ambiente Global – UNISINOS

logo_footer_2

ENDEREÇO

© 2026 Degrazia Advocacia. Todos os direitos reservados.
Tradição e excelência na prática jurídica.