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EXCUSÃO DA HERANÇA – ABANDONO PATERNO

 O PAI É EXCLUÍDO DA HERANÇA POR ABANDONO DE FILHA POR MAIS DE 40 ANOS, em decisão da Justiça do Distrito Federal na ação de INDIGNIDADE proposta pelo irmão da falecida (Processo: 0716392-43.2021.8.07.0009)

O caso: o casal teve dois filhos, sendo que a menina nasceu com deficiência. Em 1988, após o divórcio, o pai sumiu sem jamais prestar assistência à filha necessitada.

A mãe e o filho, anos após, compraram um imóvel e uma concessão de táxi. A mãe faleceu e posteriormente a filha. O pai ressurgiu e ingressou no inventário buscando a herança da filha. 

O irmão da falecida ingressou com a ação de exclusão de herdeiro por indignidadecontra o progenitor por abandono material e afetivo por mais de 40 anos para com a filha. A justiça acolheu o pedido e afastou o pai da sucessão. Decisões como esta tornam-se cada vez mais comuns no Brasil, punindo aqueles que negligenciam suas responsabilidades familiares básicas.

Evandro Degrazia

(51) 99999-4591

MBA em VALUE INVESTING, em formação - BARSI
Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões – PUCRS
Pós-Graduando em Finanças, Investimentos e Banking - PUCRS
Extensão em Finanças Pessoais e Planejamento Financeiro - PUCRS
Extensão em Gestão de Crises - PUCRS
Extensão de Autorrealização, Propósito e Sentido - PUCRS Especialista em Advocacia em Ambiente Global – UNISINOS

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