O PAI É EXCLUÍDO DA HERANÇA POR ABANDONO DE FILHA POR MAIS DE 40 ANOS, em decisão da Justiça do Distrito Federal na ação de INDIGNIDADE proposta pelo irmão da falecida (Processo: 0716392-43.2021.8.07.0009)
O caso: o casal teve dois filhos, sendo que a menina nasceu com deficiência. Em 1988, após o divórcio, o pai sumiu sem jamais prestar assistência à filha necessitada.
A mãe e o filho, anos após, compraram um imóvel e uma concessão de táxi. A mãe faleceu e posteriormente a filha. O pai ressurgiu e ingressou no inventário buscando a herança da filha.
O irmão da falecida ingressou com a ação de exclusão de herdeiro por indignidadecontra o progenitor por abandono material e afetivo por mais de 40 anos para com a filha. A justiça acolheu o pedido e afastou o pai da sucessão. Decisões como esta tornam-se cada vez mais comuns no Brasil, punindo aqueles que negligenciam suas responsabilidades familiares básicas.