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Estatuto do Paciente: Autonomia e Diretivas Antecipadas de Vontade

O Estatuto do Paciente (Lei nº 15.378/04/2026) consolida as diretrizes que regem a relação entre médicos e pacientes no sistema de saúde. A Lei reforça o direito à autodeterminação, permitindo que o indivíduo decida sobre seu tratamento, mesmo em situações de risco de morte.

Nesse cenário, as Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital) assumem papel central. Elas permitem que a pessoa, em pleno gozo de suas faculdades mentais, estabeleça orientações claras para seu curador ou representante legal. Sem uma declaração prévia e expressa de recusa por parte do paciente, o curador não possui autonomia para interromper ou negar tratamentos. Dada a recente vigência da norma, espera-se que sua aplicação ainda gere amplos debates doutrinários e jurisprudenciais.

Evandro Degrazia

(51) 99999-4591

MBA em VALUE INVESTING, em formação - BARSI
Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões – PUCRS
Pós-Graduando em Finanças, Investimentos e Banking - PUCRS
Extensão em Finanças Pessoais e Planejamento Financeiro - PUCRS
Extensão em Gestão de Crises - PUCRS
Extensão de Autorrealização, Propósito e Sentido - PUCRS Especialista em Advocacia em Ambiente Global – UNISINOS

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